Monday, October 8, 2018

Estatuto do Homem

 
ESTATUTO DO HOMEM 
   (Ato Institucional Permanente) 
  
                                          A Carlos Heitor Cony 
  
    Artigo I 
  
   Fica decretado que agora vale a verdade. 
   agora vale a vida, 
   e de mãos dadas, 
   marcharemos todos pela vida verdadeira. 
  
  
   Artigo II
   Fica decretado que todos os dias da semana, 
   inclusive as terças-feiras mais cinzentas, 
   têm direito a converter-se em manhãs de domingo. 
  
  
   Artigo III 
  
   Fica decretado que, a partir deste instante, 
   haverá girassóis em todas as janelas, 
   que os girassóis terão direito 
   a abrir-se dentro da sombra; 
   e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, 
   abertas para o verde onde cresce a esperança. 
  
  
   Artigo IV 
  
   Fica decretado que o homem 
   não precisará nunca mais 
   duvidar do homem. 
   Que o homem confiará no homem 
   como a palmeira confia no vento, 
   como o vento confia no ar, 
   como o ar confia no campo azul do céu.

  
           Parágrafo único: 
  
           O homem, confiará no homem 
           como um menino confia em outro menino. 
  
  
   Artigo V 
  
   Fica decretado que os homens 
   estão livres do jugo da mentira. 
   Nunca mais será preciso usar 
   a couraça do silêncio 
   nem a armadura de palavras. 
   O homem se sentará à mesa 
   com seu olhar limpo 
   porque a verdade passará a ser servida 
   antes da sobremesa. 
  
  
   Artigo VI 
  
   Fica estabelecida, durante dez séculos, 
   a prática sonhada pelo profeta Isaías, 
   e o lobo e o cordeiro pastarão juntos 
   e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora. 
  
  
   Artigo VII

   Por decreto irrevogável fica estabelecido 
   o reinado permanente da justiça e da claridade, 
   e a alegria será uma bandeira generosa 
   para sempre desfraldada na alma do povo. 
  
  
   Artigo VIII 
  
   Fica decretado que a maior dor 
   sempre foi e será sempre 
   não poder dar-se amor a quem se ama 
   e saber que é a água 
   que dá à planta o milagre da flor. 
  
  
   Artigo IX

   Fica permitido que o pão de cada dia 
   tenha no homem o sinal de seu suor. 
   Mas que sobretudo tenha 
   sempre o quente sabor da ternura. 
  
  
   Artigo X

   Fica permitido a qualquer pessoa, 
   qualquer hora da vida, 
   o uso do traje branco. 
  
  
   Artigo XI 
  
   Fica decretado, por definição, 
   que o homem é um animal que ama 
   e que por isso é belo, 
   muito mais belo que a estrela da manhã. 
  
  
   Artigo XII 
  
   Decreta-se que nada será obrigado 
   nem proibido, 
   tudo será permitido, 
   inclusive brincar com os rinocerontes 
   e caminhar pelas tardes 
   com uma imensa begônia na lapela.

  
           Parágrafo único: 
  
           Só uma coisa fica proibida: 
           amar sem amor. 
  
  
   Artigo XIII 
  
   Fica decretado que o dinheiro 
   não poderá nunca mais comprar 
   o sol das manhãs vindouras. 
   Expulso do grande baú do medo, 
   o dinheiro se transformará em uma espada fraternal 
   para defender o direito de cantar 
   e a festa do dia que chegou. 
  
  
   Artigo Final. 
  
   Fica proibido o uso da palavra liberdade, 
   a qual será suprimida dos dicionários 
   e do pântano enganoso das bocas. 
   A partir deste instante 
   a liberdade será algo vivo e transparente 
   como um fogo ou um rio, 
   e a sua morada será sempre 
   o coração do homem.


(Thiago de Mello)

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